São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos no artigo anterior, os seguintes:
- a)Ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos legalmente constituída;
- b)Desenvolver atividades de natureza desportiva, social, cultural, educativa, recreativa e/ou cívica de interesse para a freguesia.
- c)Possuir a sede na freguesia, ou, quando não sediadas na freguesia, desenvolver comprovadamente a sua atividade na freguesia, ou contribuir de forma inequívoca para o desenvolvimento da mesma;
- d)Deter a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças;
- e)Não se encontrar em situação de incumprimento para com a Junta de Freguesia;