- 1 -Para além dos requisitos de ilegibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, social, desportivo ou outro relevante para a Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes:
- a)Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;
- b)Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
- c)Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia ou desenvolvimento, nomeadamente, afluência de visitante, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
- d)Relevância nacional ou internacional da atividade a subsidiar;
- e)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;
- f)Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais nos termos da alínea anterior;
- g)Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;
- h)Projetos para o incentivo e participação nas Olissipiadas;
- i)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- j)Capacidade de inovação;
- 2 -Para além dos critérios referidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo segundo encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018