- 1 -As empresas instaladas no "Empreende +" assumem o dever de cumprir todas as normas e regulamentos legais.
- 2 -As empresas deverão comunicar previamente ao Município todas as iniciativas de caráter laboral, financeiro ou legal que tencionem realizar, e que possam comprometer o projeto empresarial.
- 3 -O empresário é inteira e exclusivamente responsável pelo seu pessoal ou por outros por ele contratados em matéria de obrigações fiscais, parafiscais e acidentes de trabalho.
- 4 -O empresário compromete-se a garantir:
- a)A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes;
- b)O uso normal e adequado das instalações;
- c)A reparação dos danos causados pelo seu pessoal, contratados e visitantes;
- d)Que o seu pessoal e ou terceiros não exerçam qualquer atividade sem prévio acordo;
- e)O respeito pelas normas de funcionamento do "Empreende +" e a proceder com urbanidade;
- f)O respeito pelas normas de higiene e segurança e saúde no trabalho, consideradas normais para o tipo de atividade e das instalações;
- g)A identificação da sua empresa através da colocação de placa na parte exterior da entrada do espaço ocupado.
Artigo 10.º — Obrigações das Empresas incubadas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019