Regulamento do Programa "Empreende +"
Âmbito
Requisitos do Projeto
Poderão candidatar-se ao "Empreende +" pessoas singulares promotoras de um projeto empresarial, bem como empresas, com um máximo de dois anos de existência, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Processo de Candidatura
Critérios de seleção
VE = 0,1 A + 0,4B + 0,3 C + 0,1 D + 0,1E
onde:
Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar:
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao Ensino Superior.
Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, inovadora terá a pontuação de 100, caso contrário ser-lhe-á atribuído 0 (zero).
Critério B - Criação de postos de trabalho;
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).
Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social:
Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).
Critério E - Empresa de base tecnológica:
Se for considerada uma empresa de base tecnológica ser-lhe-á atribuída a pontuação de 100, caso contrário será atribuído 0 (zero).
Seleção das candidaturas
Condições de acesso ao "Empreende +"
Instalações
Responsabilidade
Funcionamento
Obrigações das Empresas incubadas
Saída das empresas do "Empreende +"
Disposições Finais
Aprovação do Regulamento
ANEXO I
Minuta contrato de incubação na "Empreende +"
Entre,
A Câmara Municipal de Porto Moniz, pessoa coletiva n.º 511239068, com sede na Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, aqui representada por João Emanuel Silva Câmara, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da sua incubadora de empresas "Empreende +"
e
___, adiante designado(a) por PROMOTOR, representante legal do projeto ___, com BI /CC n.º ___ e NIF ___, residente em ___.
é celebrado, e reciprocamente aceite, o presente Contrato de Incubação, subordinado aos considerandos e cláusulas seguintes:
Considerando que,
A Câmara Municipal de Porto Moniz, no âmbito do projeto "Empreende +", tem como propósito:
A promoção do potencial económico do Concelho de Porto Moniz direcionado para o ambiente empresarial;
A disponibilização de informação e apoio aos empresários sobre incentivos, apoios e instrumentos de financiamento da sua atividade;
A promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, de start-ups criativas, de spin-offs e de negócios criativos dinâmicos;
A prestação de informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: turismo, agricultura, comércio, serviços e outros;
A incubação de empresas de base turística e tecnológica;
O apoio ao relacionamento do empresário com diversas entidades públicas e privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações interinstitucionais;
e que,
O PROMOTOR pretende aceder a estes serviços, de acordo com os objetivos propostos na candidatura efetuada ao "Empreende +".
Cláusula primeira
Objeto
No âmbito do projeto "Empreende +", será prestado ao PROMOTOR um serviço de incubação empresarial nos termos previstos no Regulamento da "Empreende +".
Cláusula segunda
Atividades a desenvolver pela "Empreende +"
Cláusula terceira
Uso das instalações
O PROMOTOR compromete-se a utilizar os espaços e equipamentos da "Empreende +", de acordo com as condições estipuladas no Regulamento e no presente contrato.
Cláusula quarta
Pagamento
Cláusula quinta
Casos Omissos
Os casos omissos neste contrato serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz ou pelo Órgão a que este preside.
Cláusula sexta
Foro
Para resolução de qualquer litígio emergente deste contrato será competente o Foro da Comarca de Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula sétima
Âmbito do contrato
Deste Contrato faz parte integrante o Regulamento da "Empreende +" que aqui se dá por integralmente reproduzidos.
Cláusula oitava
Entrada em vigor
O presente contrato tem efeitos a partir do dia ___.
Cláusula nona
Vigência e Rescisão
Deste contrato serão feitos dois exemplares, cada um considerado original, constituindo no seu conjunto um único e mesmo instrumento.
Porto Moniz, aos ___ de ___ de 201___
ANEXO II
Preços a praticar no âmbito da "Empreende +"
(ver documento original)
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
312450261