Aprovação do Regulamento
- 1 -O presente regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, no catorze de fevereiro de dois mil e dezanove, tendo sido apresentado à Assembleia Municipal para análise, discussão e aprovação, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010, de 20 de agosto, da qual resultou a sua aprovação no dia vinte e dois de abril de dois mil e dezanove.
- 2 -A Câmara Municipal de Porto Moniz através do "Empreende +" não será responsável, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os casos omissos neste regulamento e os factos duvidosos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Porto Moniz.
ANEXO I
Minuta contrato de incubação na "Empreende +"
Entre,
A Câmara Municipal de Porto Moniz, pessoa coletiva n.º 511239068, com sede na Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, aqui representada por João Emanuel Silva Câmara, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da sua incubadora de empresas "Empreende +"
e
___, adiante designado(a) por PROMOTOR, representante legal do projeto ___, com BI /CC n.º ___ e NIF ___, residente em ___.
é celebrado, e reciprocamente aceite, o presente Contrato de Incubação, subordinado aos considerandos e cláusulas seguintes:
Considerando que,
A Câmara Municipal de Porto Moniz, no âmbito do projeto "Empreende +", tem como propósito:
A promoção do potencial económico do Concelho de Porto Moniz direcionado para o ambiente empresarial;
A disponibilização de informação e apoio aos empresários sobre incentivos, apoios e instrumentos de financiamento da sua atividade;
A promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, de start-ups criativas, de spin-offs e de negócios criativos dinâmicos;
A prestação de informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: turismo, agricultura, comércio, serviços e outros;
A incubação de empresas de base turística e tecnológica;
O apoio ao relacionamento do empresário com diversas entidades públicas e privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações interinstitucionais;
e que,
O PROMOTOR pretende aceder a estes serviços, de acordo com os objetivos propostos na candidatura efetuada ao "Empreende +".
Cláusula primeira
Objeto
No âmbito do projeto "Empreende +", será prestado ao PROMOTOR um serviço de incubação empresarial nos termos previstos no Regulamento da "Empreende +".
Cláusula segunda
Atividades a desenvolver pela "Empreende +"
- 1 -Permitir o uso temporário, mediante pagamento, de um espaço para incubação da empresa.
- 2 -Estimular a inovação e empreendedorismo, a estratégia empresarial, o Benchmarking e Networking;
Cláusula terceira
Uso das instalações
O PROMOTOR compromete-se a utilizar os espaços e equipamentos da "Empreende +", de acordo com as condições estipuladas no Regulamento e no presente contrato.
Cláusula quarta
Pagamento
- 1 -O preço relativo aos espaços e serviços utilizados pelo PROMOTOR será faturado mensalmente, no início do mês a que respeita, de acordo com os valores apresentados na tabela anexa ao regulamento.
- 2 -O PROMOTOR obriga-se a efetuar os pagamentos das faturas acima mencionadas, até ao dia 8 de cada mês.
- 3 -O atraso no pagamento a que se refere a presente cláusula importará na multa de 10 % até 30 (trinta) dias. Após o decurso deste período, a mesma corresponderá a 100 % do valor da dívida em atraso.
- 4 -No início do ano civil, os valores constantes da tabela de encargos referida no número anterior poderão ser atualizados unilateralmente pela Câmara Municipal de Porto Moniz, em percentagem não superior à taxa de inflação registada no ano anterior acrescida de dois pontos percentuais.
Cláusula quinta
Casos Omissos
Os casos omissos neste contrato serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz ou pelo Órgão a que este preside.
Cláusula sexta
Foro
Para resolução de qualquer litígio emergente deste contrato será competente o Foro da Comarca de Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula sétima
Âmbito do contrato
Deste Contrato faz parte integrante o Regulamento da "Empreende +" que aqui se dá por integralmente reproduzidos.
Cláusula oitava
Entrada em vigor
O presente contrato tem efeitos a partir do dia ___.
Cláusula nona
Vigência e Rescisão
- 1 -O prazo de execução deste contrato é válido pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável até ao máximo de 3 (três) anos, nos casos em que a natureza do projeto o justifique, a contar da data da sua assinatura.
- 2 -No decurso do prazo de incubação, qualquer das partes pode denunciar este contrato, por qualquer motivo, com um pré-aviso de 30 dias.
- 3 -O presente contrato poderá igualmente ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer das partes, se verificado o seu incumprimento por qualquer delas, relativamente a qualquer das suas obrigações. A rescisão, neste caso, terá efeitos desde o dia da receção da comunicação contendo os fundamentos da rescisão.
Deste contrato serão feitos dois exemplares, cada um considerado original, constituindo no seu conjunto um único e mesmo instrumento.
Porto Moniz, aos ___ de ___ de 201___
ANEXO II
Preços a praticar no âmbito da "Empreende +"
(ver documento original)
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
312450261