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- 2 -As candidaturas serão analisadas tendo por referência os seguintes valores fixados para cada Associação/Instituição:
- a)O Calipolense - Clube Desportivo de Vila Viçosa - 25.000,00 (euro)/ano civil;
- b)Sport Clube Bencatelense - 18.000,00 (euro)/ano civil;
- c)Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas - 6.000,00 (euro)/ano civil;
- d)Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) - 7.500,00 (euro)/ano civil;
- e)Associações Jovens inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) - 7.500,00 (euro)/ano civil;
- f)Outras Associações/Instituições - 4.000,00 (euro)/ano civil.
1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
314382047
Artigo 10.º — Critérios de avaliação de candidaturas
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2021