- a)A USVNFC conta com a participação institucional e voluntária de professores e colaboradores ao abrigo do regime de voluntariado previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
- b)O Coordenador deverá articular e contactar os professores/colaboradores da USVNFC;
- c)O Coordenado deverá desenvolver e apoiar as atividades regulares da USVNFC, propor novos serviços, representar a USVNFC e manter o são relacionamento entre todos;
- d)O Coordenador poderá obter a colaboração de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados;
- e)O Coordenador pode convocar a realização das reuniões com a presença de todos os docentes e colaboradores, ou parte deles, reuniões às quais presidirá e que se destinarão à realização dos fins que se revelem necessários.
Artigo 10.º — Corpo Docente e Coordenação
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022