As aulas e atividades complementares da USVNFC serão asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro.
- 1 -São direitos dos Professores voluntários:
- a)Ingressar na e abandonar a USVNFC por vontade própria;
- b)Participar ativamente nas atividades da USVNFC;
- c)Confidencialidade e respeito pela sua individualidade;
- d)Propor atividades;
- e)Reclamar ou apresentar sugestões sobre as atividades desenvolvidas e funcionamento dos serviços;
- f)Ser abrangido pelo seguro de acidentes pessoais durante as aulas e durante o desenvolvimento de atividades promovidas pela ou para a USVNFC.
- 2 -São deveres dos Professores voluntários:
- a)Ter formação e idoneidade compatíveis com a disciplina que vai ministrar;
- b)No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, comunicar o facto à USVNFC, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja conhecida;
- c)Manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da USVNFC;
- d)Contribuir para um ambiente saudável de relações humanas entre todos os utentes da USVNFC.