Os resíduos admissíveis nas infraestruturas geridas pela entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Resíduos urbanos de grandes produtores;
- c)Resíduos não urbanos, de acordo com o Anexo I.