- 1 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores do serviço o(s) seguinte(s) tipo(s):
- a)Deposição porta-a-porta, coletiva ou individual, em contentores, sacos ou outros;
- b)Deposição coletiva por proximidade (ecopontos, ilhas ecológicas, contentores isolados ou outros);
- c)Ecocentro.
- 2 -Os utilizadores do serviço poderão ainda dispor de meios de deposição semelhantes aos descritos no número anterior, disponibilizados pelo Município-utilizador em articulação com a entidade gestora e por esta operados.
- 3 -A entidade gestora poderá ainda disponibilizar aos utilizadores do serviço pontos de recolha provisórios e temporários (v.g. ecopontos e contentores ou outros) inseridos em planos especiais de recolha de resíduos em eventos (resíduos admissíveis definidos nos planos de recolha de resíduos do evento);
Artigo 21.º — Deposição seletiva
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023