- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição seletiva de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela entidade gestora e deve obedecer às seguintes regras de separação:
- a)Os resíduos devem ser pré-separados na origem;
- b)Escorrer e espalmar, sempre que possível, as embalagens usadas;
- c)Os resíduos de embalagem devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo;
- d)os componentes destacáveis da embalagem, se de natureza diferente da desta (v.g. tampas metálicas em embalagens de vidro), devem ser separados e depositados no contentor correspondente à sua natureza.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa, sempre que aplicável;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo se encontra a uma distância igual ou inferior a 200 m do limite do prédio, bem como o cumprimento das regras de separação;
- c)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a deposição seletiva;
- d)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a deposição seletiva multimaterial;
- e)Não é permitida a colocação de REEE, medicamentos fora de uso, resíduos de embalagem de medicamentos, resíduos hospitalares ou equiparados, resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais, e outros não urbanos, tais como os resíduos de construção e de demolição nos contentores destinados a deposição seletiva multimaterial;
- f)Todos os demais resíduos depositados seletivamente (v.g. resíduos volumosos, REEE, resíduos urbanos biodegradáveis, etc.) deverão sê-lo nos meios de deposição especificamente destinados a cada um deste tipo de resíduos.
Artigo 26.º — Regras de separação/deposição
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023