Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica de intervenção, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei, contrato ou autorizada pelo concedente;
- b)Assegurar aos utilizadores do serviço a recolha seletiva e o tratamento dos resíduos urbanos gerados na sua área de intervenção, abstendo-se de diferenciações que não resultem apenas da aplicação de critérios ou condicionalismos legais ou regulamentares ou, ainda, da diversidade manifesta das condições técnicas de entrega e dos correspondentes custos;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores do serviço;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Promover o cumprimento das metas para o setor previstas nos documentos estratégicos em vigor para este sistema e da sua responsabilidade;
- g)Promover e manter um sistema de garantia de qualidade do serviço prestado aos utilizadores do serviço, um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas, um sistema de gestão ambiental e um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho;
- h)Articular a localização e colocação dos equipamentos de deposição seletiva com os Municípios, nomeadamente pronunciando-se no prazo máximo de 22 dias úteis sobre os projetos de instalação de novos locais e equipamentos de deposição que os Municípios lhes submetam;
- i)Articular a localização e colocação dos equipamentos de deposição seletiva com os Municípios, no âmbito das suas competências no que respeita à gestão do espaço público, quando os mesmos sejam propostos pela entidade gestora;
- j)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- k)Assegurar a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e a conservação dos equipamentos, infraestruturas e outros bens afetos ao sistema de gestão de resíduos;
- l)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição seletiva e respetiva área envolvente, relativamente à tipologia dos resíduos da sua responsabilidade;
- m)Disponibilizar o comprovativo de entrega dos resíduos urbanos com a identificação do utilizador, matrícula da viatura, horário, código LER e respetiva pesagem;
- n)Manter diariamente acessíveis, através de meios informáticos, a informação respeitante ao total das entregas, suas origens, horários de entrega, matrícula ou código da viatura e destino dado aos resíduos urbanos rececionados;
- o)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficácia, da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- p)Assegurar a divulgação do tarifário junto dos utilizadores do serviço, designadamente nos serviços de atendimento e no sítio da internet;
- q)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- r)Enviar aos municípios-utilizadores, com a respetiva faturação, um relatório mensal com os registos de todas as entregas de resíduos, discriminados por código LER, quantidades, matrícula de viatura, horário e local de entrega dos resíduos;
- s)Disponibilizar os meios de pagamento acessíveis que permitam aos utilizadores do serviço cumprir com as suas obrigações de pagamento pelos serviços prestados;
- t)Dispor de serviços de atendimento no âmbito da prestação do serviço aos utilizadores do serviço;
- u)Assegurar a constituição de registo com a identificação dos utilizadores do serviço;
- v)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores do serviço e garantir a sua resposta nos termos legais em vigor;
- w)Prestar informação sobre a sua atividade nos termos previstos na legislação e nos regulamentos em vigor.