- 1 -Os resíduos valorizáveis, indicados no n.º 1 a 5 do artigo 4.º deverão ser rececionados devidamente limpos e preferencialmente espalmados.
- 2 -Os resíduos de papel/cartão devem apresentar um baixo teor de humidade (secos).
Artigo 5.º — Resíduos valorizáveis de Papel/cartão; Plástico, metal; Vidro; Madeira
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