- 1 -Os detentores/produtores deverão cumprir o regulamento em vigor e todas as indicações dos colaboradores da RESULIMA.
- 2 -Todas as viaturas deverão ser pesadas à entrada e à saída das instalações da RESULIMA.
- 3 -O acesso à báscula e a circulação das viaturas dentro das instalações da RESULIMA deverá obedecer à sinalização existente.
- 4 -Na pesagem, a viatura deverá ser imobilizada dentro dos limites da plataforma da báscula.
- 5 -As entregas de resíduos são registadas no sistema de pesagem UrbGesBas com os seguintes dados: "Cliente: Município"; "Transportador: Particular"; "Matrícula: da viatura que entrega os resíduos".
Artigo 9.º — Procedimentos nas instalações
Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023