- 1 -As paragens que têm cobertura do Sistema de Transporte Flexível estão identificadas com a sinalética oficial do Sistema de Transporte Flexível, encontram-se indicadas no Anexo IV e podem ser consultadas no Website.
- 2 -As paragens referidas no número anterior podem ser atualizadas pela CIMLT, sendo comunicadas a cada Operador Aderente e publicitadas no Website.
Artigo 25.º — Paragens
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2025