- 1 -Os percursos do transporte a pedido são realizados no âmbito territorial definido no Anexo IV ao presente Regulamento.
- 2 -Os percursos referidos no número anterior podem ser atualizados pela CIMLT, sendo comunicados a cada Operador Aderente e publicitadas no Website.
- 3 -Tendo em conta os pontos de origem e destino pretendidos, será elaborado pela Plataforma Informática de Gestão, o percurso mais eficiente para cada viagem.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser realizadas viagens partilhadas entre vários Passageiros, de acordo com as reservas efetuadas em cada circuito e de acordo com o planeamento e otimização do percurso efetuado pela Central de Reservas.
Artigo 24.º — Percursos do Transporte a Pedido
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025