- 1 -Na eventualidade de incumprimento das regras e condições de utilização do Sistema de Transporte Flexível preconizados no presente regulamento, pelo Passageiro, designadamente das obrigações previstas no artigo 29.º, aplicar-se-ão penalidades previstas nos números seguintes.
- 2 -Será contactado telefonicamente o Passageiro que, perante uma reserva efetuada, não compareça no ponto de origem no horário definido, com um alerta do ocorrido.
- 3 -Ocorrendo 3 (três) faltas de comparência pelo Passageiro, este ficará impedido de usufruir do Sistema de Transporte Flexível durante um mês.
Artigo 33.º — Penalidades
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025