O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, em Jornal Oficial.
13 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Pedro Ribeiro.
ANEXO I
Formulário de Adesão ao Sistema de Transporte Flexível da Lezíria do Tejo
[identificação do operador], com sede/domicílio fiscal na [morada] e com o número de identificação fiscal [...], representada por [identificação do representante] (se aplicável), vem, enquanto operador licenciado para a prestação de transporte em táxi e detentor de veículo(s) licenciado(s) para a prestação de serviço de transporte em táxi por algum dos Municípios que compõem a CIMLT requerer a adesão ao Sistema de Transporte Flexível nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, aprovado pela CIMLT.
Para o efeito, o operador junta em anexo ao presente formulário a seguinte documentação:
a) Número de telefone;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
d) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
e) Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas à CIMLT autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Certificado do registo criminal do operador ou, em caso de pessoa coletiva, dos titulares dos respetivos órgãos de administração e fiscalização;
h) Cópia da licença/alvará emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
i) Cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
j) Cópia do certificado de motorista de táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
O signatário declara, com a sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível, aceitar submeter-se aos termos e condições de prestação de serviços de transporte flexível previstos no Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, aprovado pela CIMLT, aceitando ser contactado por correio registado com aviso de receção, chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico para efeitos da comunicação da sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível e por chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico no âmbito da execução da Prestação de Serviços.
ANEXO II
Tarifário
Limite inferior (km)
Limite superior (km)
Tarifário base
0
10
0,75 €
11
20
1,25 €
21
30
1,75 €
31
40
2,25 €
41
50
2,75 €
51
70
3,25 €
71
100
3,75 €
Nota: Crianças até aos 4 anos (inclusive) não pagam bilhete.
ANEXO III
Indicadores de desempenho
a) A CIMLT adotará o seguinte indicador de desempenho para avaliar os Operadores Aderentes no âmbito da Prestação de Serviços:
Realização do serviço;
b) O indicador “realização do serviço” avalia o nível do cumprimento pelos Operadores Aderentes dos serviços por si confirmados nos termos do artigo 8.º, de acordo com a seguinte fórmula e tabela de classificação:
Fórmula de classificação:
em que:
i) N: é o nível de cumprimento;
ii) S realizados: é o número de serviços integralmente realizados pelo Operador Aderente no âmbito da Prestação de Serviços durante o mês de avaliação em causa, apurado designadamente a partir dos ficheiros de gestão da Central de Reservas;
iii) S planeados: é o número de serviços confirmados pelo Operador Aderente nos termos do Artigo 8.º no mês de avaliação em causa, deduzido do número de serviços não realizados por motivos não imputáveis ao Operador Aderente.
Para efeitos do disposto no presente anexo, considera-se que um serviço é realizado pelo Operador Aderente quando este procede à recolha dos Passageiros a transportar no âmbito desse serviço e procede à sua largada nos pontos de destino programados.
Tabela de classificação:
Classificação
N ≥ 99 %
Bom
95 % < N < 99 %
Insuficiente
N < 95 %
Mau
Se um Operador Aderente obtiver a classificação “Insuficiente” na avaliação mensal com base neste indicador, a CIMLT aplica-lhe uma penalização económica calculada de acordo com a seguinte fórmula.
em que:
P - É o valor de penalização económica a aplicar pela CIMLT;
X - É um valor fixo de 0,53 €/km (cinquenta e três cêntimos por quilómetro);
Q não realizado - é o número de quilómetros associado às circulações não integralmente realizadas pelo Operador Aderente durante o mês de avaliação.
Se um Operador Aderente obtiver a classificação “mau” na avaliação mensal com base neste indicador, a CIMLT aplica-lhe uma penalização económica calculada de acordo com a seguinte fórmula.
em que:
P - É o valor de penalização económica a aplicar pela CIMLT;
X - É um valor fixo de 0,67 €/km (sessenta e sete cêntimos por quilómetro);
Q não realizado - é o número de quilómetros dos percursos não realizados pelo Operador Aderente durante o mês de avaliação.
c) A não realização de serviços devidamente justificada pelo Operador Aderente com fundamento na ocorrência de factos que não lhe sejam imputáveis não será considerada para efeitos do apuramento do cumprimento do indicador de desempenho.
ANEXO IV
Âmbito territorial, paragens
Município
Circuito
Paragens
Destinos
Almeirim
Marianos
Murta; Marianos - Rua Henrique Vale Flores/Estrada Rural A20; Marianos - Rua Henrique Vale Flores; Marianos - Rua Foros Casal Moreira; Marianos - Rua Casal Moreira; Marianos - Rua Casal Queimado; Marianos - Rua Casal Queimado/Travessa do Queimado; Marianos - Casal da Tira; Marianos - Extensão de Saúde; Marianos - Cemitério; Gagos - Espaço Multiúsos; Fazendas de Almeirim - Extensão de Saúde; Almeirim - Biblioteca; Almeirim - Terminal Antigo
Almeirim
Almeirim
Paço dos Negros
Gagos - Espaço Multiúsos; Paço dos Negros - Rua 25 de Abril; Paço dos Negros - Rua da Liberdade/ Rua Cláudio Maria de Oliveira; Paço dos Negros - Rua da Liberdade/Rua da Mouquita; Paço dos Negros - Rua Moinho de Vento, 150; Paço dos Negros - Rua Moinho de Vento, 211; Paço dos Negros - Rua Alto do Barrão; Paço dos Negros - Rua Moinho de Vento/ Rua do Paço; Paço dos Negros - Rua Norton de Matos/ Rua dos Quintais; Paço dos Negros - Rua Norton de Matos/ Rua Alto do Barrão; Paço dos Negros - Rua Vale João Viegas/Rua do Paço; Paço dos Negros - Rua Vale João Viegas/Rua Joaquim Silva Mira; Paço dos Negros - Rua Vale João Viegas/ Rua dos Gaudêncios; Paço dos Negros - Rua da Escola; Paço dos Negros - Rua Moinho de Vento/Rua Cabeço; Paço dos Negros - Rua Cabeço; Paço dos Negros - Rua Gen. Humberto Delgado/Rua Cabeço; Paço dos Negros - Rua dos Pirolitos; Paço dos Negros - Cemitério; Paço dos Negros - Extensão de Saúde; Paço dos Negros - Igreja
Paço dos Negros
Almeirim
Raposa
Monte da Vinha - Em 578; Arneiro da Volta - Furo; Arneiro da Volta - Casa de Besteiros; Arneiro da Volta - Em 578; Paço dos Negros - Extensão de Saúde; Paço dos Negros - Cemitério; Fazendas de Almeirim - Extensão de Saúde; Foros do Casalinho; Foros de Biscais - EN 114; Raposa - Junta de Freguesia; Almeirim - Biblioteca; Almeirim - Terminal Antigo
Almeirim
Alpiarça
Frade
Frade de Baixo - EB1; Frade de Cima - Rua de S. Martinho; Frade de Cima - Rua Doutor Castelão de Almeida; Frade de Cima - Rua 1.º de Maio, Casalinho; Alpiarça - Cemitério; Alpiarça - Centro Águias; Alpiarça -Centro de Saúde, Alpiarça - Câmara Municipal
Alpiarça
Alpiarça
Frade/Santarém
Frade de Baixo - EB1; Frade de Cima - Rua de S. Martinho; Frade de Cima - Rua Doutor Castelão de Almeida; Frade de Cima - Rua 1.º de Maio, Casalinho; Alpiarça - Centro de Saúde, Santarém -Estação CP; Santarém -Hospital Distrital, Santarém - Terminal
Santarém
Alpiarça
Santarém (sábado)
Frade de Baixo - EB1; Frade de Cima - Rua de S. Martinho; Frade de Cima - Rua Doutor Castelão de Almeida; Frade de Cima - Rua 1.º de Maio, Casalinho; Alpiarça - Centro de Saúde, Santarém - Estação CP; Santarém -Hospital Distrital, Santarém - Terminal
Santarém
Benavente
Foros de Almada
Foros de Almada - En 119; Foros de Almada - Restaurante 3 Meninas; Foros de Almada - Mini Mercado; Foros de Almada - Escolas; Foros de Almada - Rua do Cebola N.º 71; Foros de Almada - Rua do Cebola N.º 36; Foros de Almada - Rua do Cebola N.º 18; Quinta das Sesmarias - Lusiaves; Coutada Velha - Urbanização Foro do Sabino; Coutada Velha - Estrada dos Cachimbos; Coutada Velha - Estrada dos Cachimbos/Rua da Calada; Benavente - Estrada do Miradouro N.º 82; Benavente - Fábrica Milupa; Benavente - Hospital; Benavente - Terminal Rodoviário
Benavente
Benavente
Bilrete
Bilrete - Rua da Aldeia do Peixe
Benavente - Terminal Rodoviário
Benavente
Benavente
Pancas
Pancas; Bate Orelhas e Apupos
Porto Alto - Rua 25 de Abril; Samora Correia - Terminal Rodoviário
Samora Correia
Benavente
Foros da Charneca
Foros da Charneca - Escola; Foros da Charneca - Rua José Francisco Loureiro N.º 29; Foros da Charneca - Rua José Francisco Loureiro N.º 2; Foros da Charneca - Em 515 N.º 24; Foros da Charneca - Em 515 N.º 13; Foros da Charneca - Cerro de Almada; Monte do Borralho; São Braz; Barrosa - Bairro David Ferreira; Barrosa - Rua 1.º de Maio, N.º 60; Barrosa - Largo do Pinheiro; Barrosa - Chafariz; Barrosa - Rua dos Agricultores; Barrosa - Rua Nascer do Sol; Benavente - Em 515/Posto de Combustível; Benavente - Terminal Rodoviário
Benavente
Benavente
Arados
Arados - Estrada dos Arados;
Arados - Estrada dos Arados/Quinta Helpau; Arados - Estrada dos Arados/Rua Companhia Lezírias; Arados - Estrada dos Arados/Rua S. João; Arados - Estrada dos Arados/Rua Nossa Senhora da Conceição; Arados - Largo São João Baptista; Arados - Rua da Escola; Samora Correira - Rua dos Operários Agrícolas; Murteira - Hipergrossista; Samora Correia - Estrada do Brejo; Samora Correia -Urbanização do Brejo; Samora Correia - Terminal Rodoviário
Samora Correia
Chamusca
Foz
Murta; Palhas; Corvos de Cima; Casal de Vale Flores; Matafome; Salvador; Parreira; Pego da Curva; Herdade das Oliveiras; Rosmaninhal; Talasnas; Marmeleiro; Martingil; Gorjão; Folgas; Tojeiras de Baixo; Foz; Marvila; Gaviãozinho; Chouto - Largo da Feira; Chamusca - Centro de Saúde, Chamusca -Terminal
Chamusca
Chamusca
Semideiro
Semideiro - Centro Cultural; Casalinho-Centro; Laranjeira; Casal Paires/Balsas; Ulme - Igreja; Chamusca - Centro de Saúde, Chamusca-Terminal
Chamusca
Chamusca
Arripiado
Arripiado - Alto do Pina, Carregueira - Algaz, Carregueira - Junta de Freguesia, Carregueira - Rua Direita, Pinheiro Grande - Cabeças, Pinheiro Grande - Jardim Bernardino J. Monteiro, Chamusca - Centro de Saúde, Chamusca - Terminal Rodoviário
Chamusca
Chamusca
Arripiado
(Verão)
Arripiado - Alto do Pina, Carregueira - Algaz, Carregueira - Junta de Freguesia, Carregueira - Rua Direita, Pinheiro Grande - Cabeças, Pinheiro Grande - Jardim Bernardino J. Monteiro, Chamusca - Centro de Saúde, Chamusca -Terminal Rodoviário
Chamusca
Coruche
Erra/Coruche
Coruche - Terminal Rodoviario, Coruche- Centro de Saúde, Pé de Erra, Erra - Centro, Erra - Escola Primária, Retiro da Erra - Bairro Senhor da Assunção, Retiro da Erra
Coruche
Coruche
Biscainho/Coruche
Biscainho - Rua de São Pedro N. 69
Biscainho - Rua de São Pedro N. 15
Biscainho - Casa do Ferro
Biscainho - Igreja
Biscainho - Rua de São Pedro
Biscainho - Rua Nova
Biscainho - Bombas de Combustível
Biscainho - Padaria Flora
Biscainho - Junta de Freguesia
Biscainho - Café Girasol
Biscainho - EN 119 Rua N.ª Sr.ª Fátima
Raposeira
Courelas da Amoreirinha
Amoreira
Quinta Grande
Coruche - Terminal Rodoviário
Coruche - Centro de Saúde
Coruche
Coruche
Fazendas da Arriça/Coruche
Fazendas da Arriça - Centro
Fazendas da Arriça
Fazendas das Figueiras - Campo de Futebol
Canto da Branca - Rua São Braz
Canto da Branca - Rua do Tabaco
Canto da Branca - Café Soldado
Canto da Branca - Rua do Vale
Branca - Igreja
Fazendas das Figueiras
Malhada Alta
Quinta Grande
Coruche - Terminal Rodoviário
Coruche - Centro de Saúde
Coruche
Coruche
Rebocho/Santana do Mato
Santana do Mato - Centro Social
Santana do Mato -Corticeira - Av. Liberdade
Santana do Mato -Báscula
Santana do Mato - Café Ribatejo
Santana do Mato - Café Oliveira
Brejoeira
Carapuções - Centro Social
Carapuções - Em 590
Carapuções
São Torcato
Salgueirinha - Rua Malhada Alta
Salgueirinha
Coruche
Foros do Rebocho
Foros do Rebocho - Tasca da Aldeia
Quinta Grande
Coruche - Terminal Rodoviario
Coruche - Centro de Saúde
Coruche
Couço/Santa Justa
Coruche - Terminal Rodoviário
Coruche - Centro de Saúde
Monte da Barca - Lar de Idosos
Montinho dos Pegos - Restaurante O Choupo
Montinho dos Pegos - Rua da Escola/Rua da Música
Azervadinha - Igreja
Azervadinha - Centro Social
Volta do Vale
Volta do Vale - Café
Courelas da Catela
Escusa
Lagoiços - Rua Isidro Fino
Lagoiços
Foros dos Lagoiços - Rua do Povo Unido
Couço - Café Maia
Couço - Cemitéro
Couço - Centro de Saúde
Santa Justa - Centro
Varejola
Coruche
Coruche
Fajarda/Coruche
Coruche - Terminal Rodoviário
Coruche - Centro de Saúde
Fajarda - Bairro da Serração
Fajarda - Café Padeiro
Fajarda - Bombas de Combustível
Fajarda - Restaurante Barra Azul
Fajarda - Escola Primária
Fajarda - Rua de Santo António
Fajarda - Café Machado
Fajarda - Monte dos Alcobias
Fajarda - Montes Emidios
Fajarda - Café O Stop
Fajarda - Igreja
Fajarda - Rua do Padeiro
Fajarda - Restaurante O Cantinho da Travessa
Coruche
Coruche
Santarém/Lamarosa/Coruche
Santarém - Terminal Rodoviário
Santarém - Hospital Distrital
Foros do Zebro
Salgueira
Santarém
Zebrinho - Rua Principal
Zebrinho
Ovelhas - Cruz. Rua do Monte do Pina
Ovelhas
Cabecinhas
Feixe - Rua do Furo
Cabeço Moinho de Vento
São José da Lamarosa - Igreja
São José da Lamarosa
Ameixial
Frazão - Taberna do Zé
Várzea de Água - Restaurante Ti Jacinta
Valverde - Rua dos Combatentes
Foros do Paul - Estrada da Lamarosa
Coruche - Terminal Rodoviário
Coruche - Centro de Saúde
Coruche
Coruche/Santarém
Santarém - Terminal Rodoviário
Santarém - Hospital Distrital
Azerveira - Rua Principal
Azerveira - Café Eusébio
Caneira
Foros de Coruche
Coruche - Estádio
Coruche - Terminal Rodoviário
Coruche - Centro de Saúde
Santarém
Salvaterra de Magos
Mercado Marinhais
Escaroupim - Museu; Salvaterra de Magos - Terminal Rodoviário; Granho Novo - R. Confinantes; Granho Novo - R. 25 de Abril; Porto de Sabugueiro; Muge - Igreja
Muge - Rua da Glória; Granho - Rua 25 de Abril; Granho - Rua do Alecrim; Granho - Rua Alexandre Herculano; Cocharro - Igreja; Cocharro - Escola; Glória do Ribatejo - Centro; Glória do Ribatejo - Rua Cabeço da Fava; Glória do Ribatejo - Rancho Folclórico As Janeiras; Glória do Ribatejo - Janeiras de Baixo; Vale Queimado - EN 118 (Rua do Vale Queimado); Foros de Salvaterra - Estanqueiro; Várzea Fresca; Marinhais - Mercado
Marinhais
Salvaterra de Magos
Hospital de Santarém
Salvaterra de Magos - Terminal Rodoviário; Foros de Salvaterra - Estanqueiro; Foros de Salvaterra - Cemitério; Muge - Igreja
Muge - Rua da Glória; Granho - Rua 25 de Abril; Granho - Rua do Alecrim; Granho - Rua Alexandre Herculano; Cocharro - Igreja; Cocharro - Escola; Glória do Ribatejo - Centro; Glória do Ribatejo - Rua Cabeço da Fava; Glória do Ribatejo - Rancho Folclórico As Janeiras; Glória do Ribatejo - Janeiras de Baixo; Marinhais - EN 367 (Estrada da Serra); Marinhais - EN 367 (Passagem de Nível); Marinhais - EN 367 (Rua Narciso Santos); Marinhais - EN 367 (Centro); Marinhais - EN 367 (Rua de Macau)
Marinhais - EN 367 (R. Joaquim Padeiro); Marinhais - EN 367 (EN 118); Vale Queimado - EN 118 (Rua do Vale Queimado); Porto de Sabugueiro; Várzea Fresca; Granho Novo - R. Confinantes
Granho Novo - R. 25 de Abril; Escaroupim - Museu; Santarém - Hospital Distrital; Santarém -Terminal Rodoviário
Santarém
Salvaterra de Magos
Escaroupim
Escaroupim - Museu; Salvaterra de Magos - Terminal Rodoviário
Salvaterra de Magos
Salvaterra de Magos
Granho Novo
Granho Novo - R. Confinantes
Granho Novo - R. 25 de Abril; Foros de Salvaterra - Cemitério; Foros de Salvaterra - Estanqueiro; Salvaterra de Magos - Terminal Rodoviário
Salvaterra de Magos
Salvaterra de Magos
Centro de Saúde de Glória do Ribatejo
Muge - Igreja; Muge - Rua da Glória; Granho - Rua 25 de Abril; Granho - Rua do Alecrim
Granho - Rua Alexandre Herculano; Cocharro - Igreja
Cocharro - Escola; Porto de Sabugueiro; Glória do Ribatejo - Posto de Saúde
Glória do Ribatejo
Salvaterra de Magos
Fim de Semana
Cocharro - Igreja; Cocharro - Escola; Porto de Sabugueiro
Muge - Igreja; Muge - Rua da Glória; Granho - Rua 25 de Abril; Granho - Rua do Alecrim
Granho - Rua Alexandre Herculano; Muge - Igreja; Salvaterra de Magos - Terminal Rodoviário
Salvaterra de Magos
Salvaterra de Magos
Cocharro
Cocharro - Igreja; Cocharro - Escola; Porto de Sabugueiro
Muge - Igreja; Muge - Rua da Glória; Granho - Rua 25 de Abril; Granho - Rua do Alecrim
Granho - Rua Alexandre Herculano; Salvaterra de Magos - Terminal Rodoviário
Salvaterra de Magos
Santarém
Alcanede
Pé da Pedreira; Barreirinhas; Murteira; Vale da Trave - Rua do Almabique; Casais de Além; Canal; Espinheira; Casais da Espinheira; Aldeia de Além - Praça Joaquim Bento; Alcanede - Centro de Saúde; Alcanede
Alcanede
Santarém
Pernes
Fonte da Pedra; Nabais; Alqueidão; Casais Novos; Boiças; Polinho; Marinheira; Vaqueiros; Cabeça Gorda; Pernes - Centro de Saúde; Pernes
Pernes
Santarém
Aproxima Santarém
Casais de Vale de Flores; Corredoura; Casal do Louco; Casais Ciprestes; Póvoa Nova; Dona Belida; Santarém - Hospital Distrital; Santarém - Terminal Rodoviário
Santarém
Santarém
Reguengo do Alviela
Reguengo do Alviela; Vale de Figueira - Centro; Santarém - Hospital Distrital; Santarém - Terminal Rodoviário
Santarém
ANEXO V
Horários
Município/ Circuito
Periodicidade
Horários de chegada aos destinos
Horários de regresso aos lugares de origem
Almeirim/Marianos
Todos DU
10h00
12h25
Almeirim/Paço dos Negros
Todos DU
09h30
12h00
Almeirim/Raposa
Todos DU
10h00
12h25
Alpiarça/Frade
Todos DU
9h50
12h30
Alpiarça/Santarém
Todos DU
10h10
12h40
Alpiarça/Santarém (Sábados)
Sábados
14h00
19h00
Benavente/Foros de Almada
Todos DU
9h45
12h00
Benavente/Bilrete
Todos DU
8h45
12h00
Benavente/Pancas
Todos DU
8h45
12h00
Benavente/Foros da Charneca
Todos DU
9h57
15h20
Benavente/Arados
Todos DU
8h45
12h00
Chamusca/Foz
Todos DU
9h50 e 15h50
12h00 e 17h00
Chamusca/Semideiro
Todos DU Período de Verão
8h35
12h00
Arripiado/Chamusca
Todos DU
9h25
12h30
Arripiado/Chamusca
Verão
9h25
14h45
Salvaterra de Magos/Mercado Marinhais
3.º domingo de cada mês
8h30
12h00
Salvaterrade Magos/Hospital de Santarém
Sábados e domingos
13h00
18h00
Salvaterra de Magos/Escaroupim
Todos DU
8h25
12h00
Salvaterra de Magos/Granho Novo
Todos DU
8h25
12h00
Salvaterra de Magos/Centro de Saúde de Glória do Ribatejo
Todos DU
8h20
13h00
Salvaterra de Magos/Fim de Semana
Sábados e domingos
8h10
11h30
Salvaterra de Magos/Cocharro
Todos DU
10h00
12h30
Santarém/Alcanede
Todos DU
8h35
12h00
Santarém/Pernes
Todos DU
8h46
12h00
Santarém/Aproxima Santarém
Todos DU
8h45
12h00
Santarém/Reguengo do Alviela
Todos DU
8h45
12h00
ANEXO VI
Veículos afetos à prestação de serviços
Matrícula do veículo
Lotação
Idade (contada em meses desde a emissão da primeira matrícula)
[...]
[...]
[...]
A lista dos veículos afetos à Prestação de Serviços pelos Operadores Aderentes será disponibilizada pela CIMLT no Website e atualizada sempre que se verificar a adesão de novos operadores ao Regulamento ou a afetação de novos veículos ou a sua desafetação à Prestação de Serviços.
ANEXO VII
Fórmula de cálculo da remuneração mensal a que se refere o artigo 11.º do Regulamento
Pagamento=[VK×PU-RT]
em que:
• “Pagamento” corresponde ao valor do pagamento ao Operador Aderente;
• “VK” corresponde ao número de veículos.km comerciais de serviços produzidos durante o mês;
• “PU” corresponde ao preço unitário por veículo.km comercial produzido (n.º km em vazio + n.º km em cheio);
• “RT” corresponde às receitas tarifárias relativas a títulos comercializados durante o mês em causa.
Fixa-se como preço unitário o valor de 0,53€/km para serviços em que sejam transportados até 4 passageiros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido, e o valor de 0,67€/km para serviços em que sejam transportados mais de 4 passageiros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido.
Os preços referidos no número anterior incluem todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à CIMLT.
Este valor será alterado em função da atualização da Convenção entre a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), a Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Federação Portuguesa do Táxi, ou equivalente que venha a ser definido no regulamento tarifário a aprovar pela AMT nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, sendo as atualizações divulgadas no site da CIMLT.
São remunerados os quilómetros efetuados em cheio e vazio, ou seja, com e sem passageiro (s) dentro da viatura, desde a origem e término do percurso, a que corresponde a praça de táxis base da viatura a que foi atribuído o serviço.
ANEXO VIII
Acordo de Tratamento de Dados
Entre:
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo [identificação completa] doravante designada por “CIMLT” ou “Responsável pelo Tratamento”,
E
[identificação completa], doravante designado por Operador Aderente ou Subcontratante
É, nos termos e para os efeitos do cumprimento do disposto no artigo 28.º do RGPD, celebrado um Acordo de Tratamento de Dados, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela Legislação de Proteção de Dados,
1 - Tratamento de dados
1.1 - Definições
Os Termos definidos utilizados nesta cláusula de tratamento de dados são os seguintes:
Legislação de Proteção de Dados
Todas as leis aplicáveis a quaisquer dados pessoais tratados no quadro deste acordo, incluindo:
• O RGPD
• A Diretiva 2002/58/CE sobre a Privacidade e as comunicações eletrónicas;
• A Lei n.º 58/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD; e
• Qualquer outra legislação de proteção de dados ou relativa a privacidade, qualquer regulamento ou requisitos regulatórios, orientações ou códigos de práticas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais;
Todas elas tal como foram modificadas e/ou substituídas e se encontrem em vigor em cada momento;
RGPD
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados));
Termos Aplicáveis
Definidos na cláusula 1.9;
Serviços
Os serviços de transporte flexível previstos e regulados no Regulamento n.º [...]/2024, de [...] de [...]. (Regulamento de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível a Pedido “Ir E Vir” da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, doravante “Regulamento”) contratados pela CIMLT ao Subcontratante.
1.2 - Termos definidos pela Legislação de Proteção de Dados
Os termos seguintes deverão ter o mesmo significado que na Legislação de Proteção de Dados:
(a) Dados pessoais;
(b) Responsável pelo tratamento;
(c) Subcontratante;
(d) Tratamento; e
(e) Autoridade de controlo.
1.3 - Enquadramento
A prestação dos Serviços pode envolver o tratamento, por parte do Subcontratante e por conta da CIMLT de dados pessoais dados pessoais dos Clientes, tal como definidos no artigo 3.º, alínea b), do Regulamento.
1.4 - Descrição do tratamento
O tratamento que o Subcontratante realizará é o seguinte:
(a) O objeto e natureza do tratamento: dados pessoais dos Clientes relativamente ao quais a CIMLT é responsável pelo tratamento ei que o Subcontratante tratará por conta daquela;
(b) Tipo dados pessoais:
• Dados de identificação, como o nome e número de contribuinte;
• Dados de contacto, como a morada e o número de telefone/telemóvel;
• Dados relacionados com o transporte pretendido, como os pontos de origem e destino da viagem pretendida e o seu preço da viagem.
(c) Categorias de titulares de dados: Clientes.
(d) Duração do tratamento: a vigência do contrato celebrado entre a CIMLT e o Subcontratante ao abrigo do qual os Serviços são prestados.
1.5 - Cumprimento de Legislação de Proteção de Dados
A CIMLT e o Subcontratante obrigam-se a cumprir (e garantirão que o seu pessoal e/ou subcontratados também o façam) a Legislação de Proteção de Dados.
1.6 - Relação e posição das partes
Em relação ao tratamento de dados pessoais que se realiza em virtude do presente acordo, as partes reconhecem e aceitam que:
(a) A CIMLT é a responsável pelo tratamento; e
(b) O Operador Aderente é o subcontratante.
O Subcontratante compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com o disposto no presente Acordo.
1.7 - Pessoas de contacto e consultas
A CIMLT e o Subcontratante informarão a contraparte sobre quais as pessoas da sua organização autorizadas a responder em cada momento às questões e dúvidas relacionadas com os dados pessoais e com o tratamento de dados objeto do presente acordo. As partes gerirão tais consultas com prontidão razoável.
1.8 - Tratamento de dados pessoais por parte do Subcontratante
Em relação com o tratamento de dados pessoais em virtude do presente acordo, e salvo disposição legal em contrário, o Subcontratante deverá:
(a) Tratar os dados pessoais exclusivamente na medida do necessário para a execução dos Serviços, cumprindo:
(i) Os termos do presente acordo;
(ii) As instruções escritas facultadas em cada momento pela CIMLT;
Quando seja exigido por lei ao Subcontratante que trate os dados pessoais de forma distinta da que se prevê neste acordo, este informará a CIMLT antes de realizar o referido tratamento (a menos que um lei imperativa impeça o Subcontratante de prestar essa informação);
(b) Pôr em prática as medidas técnicas e organizativas pertinentes para garantir um nível de segurança adequado ao risco que implica o tratamento, em particular, a proteção face à destruição, perda ou alteração, acidental ou ilícita, comunicação ou acesso não autorizados aos dados pessoais transmitidos, conservados ou tratados de outra forma em virtude do presente acordo;
(c) Adotar todas as medidas razoáveis para garantir que só o pessoal autorizado tenha acesso aos dados pessoais e que qualquer pessoa a quem seja dado acesso aos mesmos respeitará a confidencialidade dos dados pessoais (incluindo através de uma obrigação contratual de confidencialidade para as pessoas afetadas que não estejam sujeitas por lei ao referido dever);
(d) Não delegar em Subcontratantes ulteriores a realização do Serviço sem o consentimento prévio por escrito da CIMLT e sempre em conformidade com o previsto na cláusula 1.9;
(e) Não realizar ação ou omissão que possa provocar o incumprimento, pela CIMLT, das suas obrigações nos termos da Legislação de Proteção de Dados;
(f) Informar imediatamente a CIMLT se, na opinião do Subcontratante, qualquer instrução que lhe seja dada pela CIMLT viola a Legislação de Proteção de Dados;
(g) Quando aplicável, e relativamente a quaisquer dados pessoais tratados em virtude do presente acordo, cooperar com, e assistir a CIMLT, de forma a garantir o cumprimento:
(i) Das obrigações da CIMLT de resposta a pedidos de qualquer titular de dados que pretenda exercer os direitos que lhe sejam conferidos no Capítulo III do RGPD, incluindo informar a CIMLT sobre qualquer pedido por escrito de acesso de titulares de dados que o Subcontratante receba relacionado com tal exercício; e
(ii) Das obrigações da CIMLT previstas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD de forma a:
(A) Garantir a segurança do tratamento;
(B) Comunicar à autoridade de controlo correspondente e a qualquer interessado, se for o caso, qualquer violação de dados pessoais;
(C) realizar qualquer avaliação de impacto sobre a proteção de dados (“AIPD”) que a CIMLT entenda ou deva realizar; e
(D) consultar a autoridade de controlo antes de realizar qualquer tratamento que uma AIPD indique que implique um alto risco se a CIMLT não adotar medidas para o mitigar.
1.9 - Subcontratantes ulteriores
O Subcontratante garantirá que qualquer subcontratante ulterior que contrate para a prestação de qualquer componente dos Serviços ficará vinculado ao Subcontratante por um contrato escrito que imponha a cada subcontratante ulterior termos equivalentes aos impostos ao Subcontratante no presente acordo, ou outros termos alternativos aceites pela CIMLT (os «Termos Aplicáveis»). O Subcontratante garantirá que o subcontratante ulterior prestará o serviço acordado em conformidade com os Termos Aplicáveis e será diretamente responsável perante a CIMLT em caso de:
(a) Qualquer incumprimento dos Termos Aplicáveis cometido pelo subcontratante ulterior;
(b) Qualquer ato ou omissão cometida pelo subcontratante ulterior de que resulte:
(i) O incumprimento deste acordo pelo Subcontratante; ou
(ii) O incumprimento da Legislação de Proteção de Dados pela CIMLT ou pelo Subcontratante.
Caso a CIMLT tenha dado ao Subcontratante uma autorização geral para contratar subcontratantes ulteriores, o Subcontratante, previamente a qualquer contratação ao abrigo da autorização geral, deverá informar a CIMLT sobre a pretendida contratação, de forma a que a CIMLT se possa opor à mesma.
1.10 - Supervisão do desempenho do Subcontratante
A CIMLT poderá, em qualquer momento durante o horário de funcionamento normal do Subcontratante, monitorizar e auditar o cumprimento por este da Legislação de Proteção de Dados e das suas obrigações relacionadas com o tratamento de dados previsto no presente acordo. O Subcontratante compromete-se a fornecer com prontidão à CIMLT todo o acesso, assistência e informação que sejam razoavelmente necessárias de forma a possibilitar a supervisão e a auditoria necessárias. Se a CIMLT considerar necessária uma auditoria no local, o Subcontratante compromete-se a facultar à CIMLT acesso razoável às suas instalações (sujeito a qualquer medida de confidencialidade e de segurança que seja razoável), assim como a todos os dados pessoais conservados e programas de tratamento de dados de que disponha no local. A CIMLT poderá recorrer a um terceiro para realizar a auditoria.
1.11 - Transferências fora do EEE e a terceiros
O Subcontratante não poderá transferir os dados pessoais recebidos da CIMLT ou em por conta desta:
(a) Para fora do Espaço Económico Europeu; ou
(b) A qualquer terceiro que se encontre fora do Espaço Económico Europeu.
1.12 - Conclusão dos Serviços
Uma vez concluída a prestação dos serviços e segundo o critério da CIMLT, o Subcontratante deverá:
(a) Eliminar; ou
(b) Devolver à CIMLT;
todos os dados pessoais (incluindo as cópias) tratados em virtude do presente acordo, exceto se lei imperativa obrigue o Subcontratante a reter cópias dos dados pessoais.
1.13 - Indemnização
Sem prejuízo de outros direitos ou ações da CIMLT no caso de incumprimento do presente acordo por parte do Subcontratante, este deverá indemnizar a CIMLT por qualquer perda, dano, custo, reclamação ou gastos incorridos pela CIMLT ou em que esta possa incorrer, ou pelos quais a CIMLT possa ser responsável em virtude de uma ação ou omissão do Subcontratante ou dos seus subcontratantes ulteriores ou de outros subcontratados, pessoal ou agentes empregues na execução deste acordo.
O presente ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS é celebrado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes.
Data:
Pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
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Pelo Subcontratante
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319047907