- 1 -Nas situações constantes do n.º 2, do artigo anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada mediante requerimento e comprovativo de pagamento da respetiva taxa, por quem tenha legitimidade para o efeito de acordo com o disposto no artigo 5.º, deste regulamento, ficando responsável ou indicando um responsável perante a Câmara Municipal, tendo em vista contactos posteriores, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente e do responsável;
- b)Morada;
- c)Telefone ou telemóvel;
- d)Correio eletrónico;
- e)Identificação exata do local onde se pretende inumar, ou depositar ossadas, complementada por planta à escala 1:2000 com o mesmo assinalado e destacado e com fotografias do local, bem como da sua envolvente num ângulo de 360º para melhor ponderação do pedido;
- f)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local;
- g)Declaração de autorização do proprietário ou de quem de direito.
- 2 -A inumação fora de cemitério público é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços do cemitério municipal.
Artigo 12.º — Inumações fora de cemitério público
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019