- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados, pela pessoa que estiver encarregue da realização do funeral, junto do respetivo serviço na Câmara Municipal da Ribeira Brava, no horário de expediente do mesmo, devendo esta entrega ocorrer até ao 2.º dia útil posterior à inumação.
- 2 -Não obstante o número anterior, previamente à realização do funeral, o interessado deverá contactar os serviços camarários em dia útil, para efeitos de agendamento da respetiva data e horário. Quando o funeral ocorrer em dia não útil deverá contactar o responsável do cemitério.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério sejam apresentados os documentos indicados no artigo anterior, procedido ao pagamento das respetivas taxas nos termos do número seguinte.
- 4 -O pagamento das taxas de inumação poderá ser efetuado em simultâneo com a apresentação do requerimento, ou no prazo de 5 dias úteis, a contar da respetiva data de entrada nos serviços e respetivo tratamento, salvo outro devidamente justificado e autorizado.
- 5 -O não pagamento nos prazos legalmente estabelecidos acrescerá juro de mora a taxa legal poderá ser objeto de cobrança coerciva.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019