Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho da Ribeira Brava
Lei habilitante
O presente tem como leis habilitantes os artigos 112.º, e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º, do Decreto 44220 de 3 de março de 1962, o Decreto 48770, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente Projeto Regulamento aplica-se à remoção, transporte, inumação, exumação e transladação de cadáveres nos cemitérios da área do Concelho da Ribeira Brava.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Âmbito
Disposições Gerais
Legitimidade
Serviço de inumação e depósito de cadáveres, ossadas e cinzas
Serviços de expediente geral
Horário de funcionamento
Regime legal
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e posteriores alterações.
Regime aplicável
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos para a inumação
Condições para a inumação
Inumação no cemitério municipal
Tramitação
Insuficiência de documentação
Classificação
Para efeitos do presente projeto regulamento, as sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
Dimensões das sepulturas
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,60 m;
Profundidade - 1 m.
Sepultura comum não identificada
Organização do espaço
Inumação de crianças e nados mortos
Sempre que possível, haverá talhões para a inumação de crianças e nados mortos separados dos locais que se destinam para adultos.
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Jazigos municipais, particulares e perpétuos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Estado de abandono
Os corpos e ossadas serão considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados nesse sentido, (através de um órgão de comunicação social escrita, com edição diária e de grande tiragem, e divulgado no boletim municipal e no sítio oficial do Município na internet), os interessados nesses depósitos desistam, não declarem mantê-los ou não respondam no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no órgão da comunicação social, aos quais será dado o destino legal, ou seja, sepultura com uma profundidade superior de 1,15 m ou sepultura reservada para o efeito.
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por lei.
Cremação
Prazos
Locais de cremação
A cremação será feita em local próprio e aprovado para o efeito.
Âmbito
Condições para cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 32.º, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização da cremação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a ser cremados serão envolvidos em vestes muito simples, e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por ação do calor.
Comunicação da cremação
Os serviços responsáveis da Câmara Municipal procederão à comunicação para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Destino das cinzas
Tipos de Ossários
Concessão
Decisão da concessão
Título de ocupação
Do título de ocupação de ossário constarão os elementos de identificação do concessionário: morada, telefone, correio eletrónico, referências ao ossário, data de início da ocupação, validade, identificação dos restos mortais, entre outros.
Depósito em ossários
Prazos
Abertura de caixão de metal
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos particulares
Definição
Entende-se por transladação a remoção de restos mortais cujos cadáveres já estejam inumados, para local diferente daquele em que se encontram, quer se trate do mesmo cemitério, para cemitério na área do mesmo município, para cemitério fora da área do município ou de cemitério fora da área do município para dentro de cemitério do município.
Realização da transladação
Competência
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente de Câmara ou ao Vereador com competência delegada e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará da concessão
Realização de obras decorrentes das concessões
Autorizações e legitimidade
Transladação de restos mortais de jazigos particulares
Outras obrigações do concessionário de jazigo particular
Proibição de utilizações indevidas
Transmissão
Transmissão por morte
As transmissões por morte das concessões de jazigos particulares e sepulturas perpétuas são livremente admitidas, nos termos gerais de direito sucessório.
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento
Justificação do reatamento do trato sucessivo
Reversão de jazigos à posse da Câmara
Declaração de abandono
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Levado a cabo os procedimentos dos números anteriores, aplicar-se-á o exarado no artigo 29.º do presente regulamento.
Aplicação genérica deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas e ossários perpétuos existentes até à data em vigor do presente regulamento.
Licenciamento
Projeto
Ossários municipais
Requisitos dos jazigos
Sinais funerários
Embelezamento
Regime legal
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto dos cemitérios
Incompatibilidades
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação da autorização escrita do concessionário, no caso de particular, nem sair do cemitério sem o conhecimento do trabalhador responsável pelo cemitério.
Desaparecimento e vandalização de objetos
O Município da Ribeira Brava não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Realização de cerimónias
Utilização da capela
Resíduos
Os resíduos provenientes das exumações, restos de madeira, tecidos, ornamentos e outros, deverão ser incinerados no próprio cemitério e não sendo possível nesse cemitério, serão encaminhados para outro local para o mesmo fim em viatura apropriada de conformidade com a legislação, podendo estabelecer-se parcerias com outras entidades públicas habilitadas para o efeito.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal, sem prejuízo da fiscalização atribuída as demais entidades competentes.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara podendo tal competência ser delegada no Vereador com competência delegada.
Contraordenações e coimas
Pagamentos de taxas
Isenções
Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo a Câmara Municipal também isentar total ou parcialmente as restantes taxas, mediante comprovativo de situação de carência financeira e respetiva caracterização socioeconómica, bem como outras situações devidamente justificadas.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento é aplicável aos pedidos que forem registados antes da sua entrada em vigor, desde que os mesmos não tenham ainda sido objeto de decisão.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrada em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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