- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Câmara Municipal, através dos Serviços competentes, por quem estiver encarregue do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará cremação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de cremações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 37.º — Tramitação
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019