- 1 -Os ossários são estruturas destinadas essencialmente à colocação de ossadas depois de serem exumadas da respetiva sepultura ou jazigo, sendo a respetiva ocupação objeto de concessão nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Excecionalmente na ausência de columbário, o ossário poderá ser utilizado para colocação de cinzas em recipiente apropriado, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 42.º — Tipos de Ossários
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