Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação da autorização escrita do concessionário, no caso de particular, nem sair do cemitério sem o conhecimento do trabalhador responsável pelo cemitério.
Artigo 84.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019