As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Artigo 95.º — Omissões
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019