- 1 -O presente Regulamento é revisto, pelo menos, uma vez por mandato.
- 2 -A revisão do presente Regulamento, e as alterações introduzidas, não afetam os direitos adquiridos até à sua entrada em vigor.
Artigo 10.º — Revisão
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020