Regulamento para Isenção do Pagamento de Quotas
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto definir o regime para isenção de pagamento de quotas, cuja obrigatoriedade se encontra estipulada na alínea m), do n.º 1 do artigo 97.º, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e aplica-se a Enfermeiros que preencham os requisitos nele previstos.
Conceitos
Competência de atribuição
Pressupostos e Procedimentos
Isenções automáticas
(Revogado.)
Isenções
Isenções parciais
(Revogado.)
Benefícios aos Membros Isentos de Pagamento de Quotas
Casos omissos
Os casos omissos de previsão neste Regulamento são submetidos à apreciação do Conselho Diretivo, mediante proposta do Conselho Diretivo Regional respetivo.
Revisão
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 352/2018, de 11 de junho, no qual se definia o regime para Isenção de Pagamento de Quotas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2020. - A Bastonária Ana Rita Pedroso Cavaco.
313385861