- 1 -Os projetos admitidos a votação são divulgados por via eletrónica, através do Portal do OPJH, no GAM, nas juntas de freguesia e nas escolas.
- 2 -Têm direito a votar os/as cidadãos/as dos 12 aos 35 anos, residentes no concelho da Horta.
- 3 -Será permitido 1 voto por n.º de cartão de cidadão.
- 4 -A votação por via eletrónica é feita mediante indicação do n.º de cartão de cidadão, com validação efetuada, através de SMS.
- 5 -Na votação presencial, na Câmara Municipal, nas juntas e nas escolas, os/as cidadãos/as que pretendam exercer o direito de voto deverão dirigir-se ao local a definir para o efeito.
Artigo 13.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 09/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2023