- 1 -O presente apoio é consubstanciado pela atribuição de subvenções e poderá ser atribuído em vários momentos, de acordo com a abertura dos avisos de candidaturas, devidamente publicitados.
- 2 -O limite da dotação orçamental é definido anualmente.
- 3 -Caso se verifique a não afetação integral dos montantes aprovados às candidaturas apresentadas em cada aviso de candidatura, poderão os montantes que remanesçam ser transferidos e realocados aos posteriores e eventuais avisos de candidatura que venham a existir.
- 4 -O presente apoio cessará com a completa utilização da dotação prevista pela Câmara Municipal de Almada.
Artigo 3.º — Dotação e duração do apoio
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2025