1 - Os critérios para a atribuição das subvenções focam-se nas características construtivas específicas da fração de cada estabelecimento comercial e às quais é atribuída uma pontuação diferenciada, de acordo com o quadro seguinte:
Pontuação
Critério A: orientação da fachada da fração do estabelecimento
Estabelecimentos com fachadas a este, sudeste, sul, sudoeste e oeste
50 pontos
Estabelecimentos com fachadas nordeste e noroeste
30 pontos
Estabelecimentos com fachadas a norte
10 pontos
Critério B: insolação da fachada da fração do estabelecimento
Estabelecimentos com mais de quatro horas de exposição direta à luz solar durante o verão
50 pontos
Estabelecimentos com menos de quatro horas de exposição direta à luz solar durante o verão
25 pontos
2 - A pontuação final é obtida através da seguinte fórmula:
Pontuação final = Pontuação Critério A + Pontuação Critério B
3 - Caso o estabelecimento comercial tenha duas fachadas diretamente expostas à via pública, na avaliação considera-se proporcionalmente a pontuação obtida por cada fachada.
4 - Para efeitos do número anterior considera-se a dimensão percentual de cada uma das fachadas relativamente ao somatório da extensão de todas as fachadas consideradas.
5 - A cada estabelecimento poderá ser concedido apoio para mais do que uma medida de adaptação, em concordância com o estabelecido no artigo 4.º
6 - Em caso de empate, considera-se como critério único de desempate a antecedência de submissão da candidatura.