- 1 -As categorias de medidas de adaptação a ondas de calor elegíveis no âmbito deste regulamento incluem:
- a)Soluções exteriores de sombreamento;
- b)Soluções interiores de sombreamento;
- c)Soluções exteriores de conforto térmico;
- d)Soluções interiores de conforto térmico;
- e)Ventilação natural/passiva;
- f)Equipamentos de climatização.
- 2 -A implementação das medidas de adaptação tem de obedecer aos normativos e regulamentos urbanísticos e de ocupação do espaço público em vigor no Município de Almada.
- 3 -A lista das medidas encontra-se elencadas no Anexo II deste Regulamento.
- 4 -Os custos de reparações de equipamentos existentes nos estabelecimentos comerciais, desde que se insiram numa das categorias de medidas de adaptação listadas no ponto 1 do presente artigo, são considerados despesas elegíveis.
- 5 -Os custos de operação e de manutenção das medidas de adaptação a implementar não são considerados nas despesas elegíveis.
Artigo 6.º — Tipologia de medidas de adaptação a apoiar
Vigente desde: 22/05/2025
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