- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas por via eletrónica através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no sítio oficial da Câmara Municipal de Almada em cm-almada.pt, durante o prazo previsto pelo aviso de candidatura, o qual será igualmente divulgado no mesmo sítio, anexando-se obrigatoriamente a documentação identificada no n.º 8 do presente artigo.
- 2 -Os candidatos podem também recorrer ao Espaço Cidadão Almada para obter apoio no preenchimento do formulário da candidatura dentro do prazo estipulado.
- 3 -As candidaturas serão analisadas por ordem sequencial de acordo com a data, hora, minuto e segundo de submissão do formulário de candidatura e com os critérios definidos no artigo 5.º
- 4 -A apresentação de candidaturas fora do prazo referido pelo aviso de candidatura, bem como o não cumprimento dos requisitos exigíveis neste Regulamento, fará com que sejam automaticamente excluídas.
- 5 -A Câmara Municipal de Almada pode solicitar, para avaliação das candidaturas, a prestação de informações ou a apresentação de documentos que considere essenciais, via correio eletrónico, para o endereço indicado pelo candidato.
- 6 -O candidato será notificado pela Câmara Municipal de Almada do resultado de aprovação ou de rejeição da sua candidatura, através do correio eletrónico que registou no formulário de candidatura.
- 7 -Cada empresa ou empresário em nome individual poderá apresentar mais do que uma candidatura para o mesmo estabelecimento, desde que no conjunto não excedam os valores definidos no artigo 4.º
- 8 -Na candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados os seguintes documentos e informações:
- a)Formulário de candidatura: nome, morada e número de contribuinte do estabelecimento;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Certidão permanente ou cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária, no caso de empresários em nome individual;
- d)Certificado PME/ Declaração de início da atividade ou reinício da mesma, conforme consta da Autoridade Tributária;
- e)Registos criminais que comprovem não ter sido condenada, quer a empresa ou entidade, quer os seus representantes legais, pela prática de ilícito fiscal, gestão danosa ou insolvência dolosa, num período anterior de 5 anos, em qualquer dos casos declarada no âmbito da atividade da empresa ou entidade que se candidata;
- f)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso;
- g)Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenha o respetivo processo pendente;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, sobre não possuir dívidas por regularizar junto da Câmara Municipal de Almada e da veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- i)Certidão do Registo Predial do Imóvel ou cópia do contrato de arrendamento ou de outro documento comprovativo de posse do Imóvel;
- j)Orçamento das medidas de adaptação apresentadas na candidatura;
- k)Ficha técnica das medidas de adaptação apresentadas na candidatura, se aplicável;
- l)Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária;
- m)Documento ou declaração que comprove que a atividade se conforma com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 22/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025