- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista tabela de taxas ou em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026