Aprova a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia da Matriz, por forma a adequar a evolução dos custos da prestação de serviços, que não é atualizado desde 2013.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original e outros documentos;
Licenciamento e Registo de canídeos;
Registo de gatídeos;
Outros serviços prestados à comunidade.
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
Licenças em Geral: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
A Lei Geral Tributária;
O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo;
O Código Civil e o código de Processo Civil.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
ANEXO II
Canídeos Gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo Canídeo/Gatídeo - € 5,00
Licenças:
A - Cão de companhia - € 5,00
B - Cão c/fins económicos - € 10,00
E - Cão de caça - € 10,00
F - Cão Guia - Isento
G - Cão potencialmente perigoso - € 15,00
H - Cão perigoso - € 20,00
I -Gato - € 5,00
18 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Laurénio Manuel Azevedo Tavares.
320001329