- 1 -O programa das Visitas Culturais Sénior da União das Freguesias de Faro destina-se exclusivamente a residentes e recenseados na Freguesia, com idade igual ou superior a 60 anos e com condições de mobilidade para as visitas culturais a realizar;
- 2 -Serão admitidos, em casos excecionais, fregueses com idade inferior ao estipulado no ponto 1 do presente artigo desde que as vagas para cada visita cultural não estejam preenchidas na sua totalidade;
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018