- 1 -Inscrições
- a)As inscrições são realizadas em formulário próprio até quinze dias de antecedência à realização da visita cultural;
- b)Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer passeio previsto até ao limite de três (3) visitas culturais anuais;
- c)As inscrições em cada visita cultural estão limitadas pelo número de lugares do autocarro;
- d)As inscrições podem ser realizadas após o limite de inscrição mencionado na alínea a) do presente artigo, caso as vagas não estejam totalmente preenchidas;
- e)Será dada preferência a quem se inscreve pela 1.ª vez ou tenha o menor número de inscrições;
- f)A lista definitiva de participantes será aprovada para cada visita cultural, pela comissão organizadora;
- g)Após aprovação por parte da comissão organizadora, a lista definitiva será comunicada aos participantes selecionados.
- 2 -Local de inscrição e horário
- a)As inscrições devem ocorrer na Sede ou nas Delegações da União das Freguesias de Faro, dentro do horário de funcionamento dos serviços da junta;
- b)A ordenação das inscrições é feita pela ordem de entrega dos formulários de inscrição.
- 3 -Elementos a apresentar no ato da inscrição
- a)Nome completo;
- b)C.C./B.I.;
- c)Número de Contribuinte;
- d)N.º de eleitor;
- e)Contacto telefónico e e-mail (se tiver).
Artigo 4.º — Inscrições
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018