- 1 -O custo das visitas culturais será estipulado pela comissão organizadora antes da divulgação de cada visita e terá em consideração a tipologia da visita cultural, o número de dias, os locais a visitar e as condições económicas e sociais de cada um dos inscritos;
- 2 -As pessoas em situação de vulnerabilidade humana ou financeira, cuja situação seja validada pelos Serviços da União das Freguesias de Faro, poderão pagar metade ou ficar isentos do pagamento do valor estipulado pela comissão organizadora;
- 3 -As inscrições só se tornam válidas após o pagamento que terá de ser realizado no prazo de 5 dias úteis após contacto dos serviços da União das Freguesias de Faro;
- 4 -No caso de o pagamento não ser efetuado no prazo estabelecido no ponto 3 do presente artigo, ocupará o lugar o inscrito melhor colocado na lista de espera;
- 5 -O valor pago não será restituído, exceto em caso de doença ou acidente, devidamente comprovados.
Artigo 5.º — Pagamento
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018