Logo que um veículo dê entrada no depósito ou parque municipal deve ser aberta uma ficha de registo, conforme modelo constante do Anexo II ao presente regulamento, onde fiquem anotados todos os dados referentes à viatura.
Artigo 8.º — Da ficha de registo do veículo recolhido
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019