Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na al. K) do artigo 23.º da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k) e rr) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tem como leis habilitantes, a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro na sua redação atual e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Vila Nova da Barquinha, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Ordenamento do trânsito
O ordenamento do trânsito é da competência da Câmara Municipal nas vias públicas e demais lugares públicos sob a sua jurisdição, designadamente, estradas, ruas e caminhos municipais, conforme determina a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Estacionamento indevido ou abusivo
Da notificação
Documento fotográfico
Deve ser recolhido no local um documento fotográfico da viatura, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Remoção do veículo
Da ficha de registo do veículo recolhido
Logo que um veículo dê entrada no depósito ou parque municipal deve ser aberta uma ficha de registo, conforme modelo constante do Anexo II ao presente regulamento, onde fiquem anotados todos os dados referentes à viatura.
Da reclamação ou abandono de veículos
Hipoteca
Penhora
Do procedimento em caso de abandono do veículo
Dos veículos em fim de vida
Cancelamento de matrícula
Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição ou desmantelamento, o serviço municipal competente, deve informar o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula, bem como enviar cópia dos respetivos certificados de destruição.
Taxas devidas pela remoção e depósito de veículos
Fiscalização
Contagem de prazos
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 7 do artigo 9.º)
(ver documento original)
312457593