À Comissão Executiva compete:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Assegurar a coordenação global e harmonização dos objetivos das funções desenvolvidas no Departamento, bem como das atividades promovidas pelas estruturas orgânicas nele inseridas;
- c)Assegurar o cumprimento, no âmbito da sua competência, das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- d)Promover a articulação entre o Departamento e os órgãos comuns da Universidade, designadamente com os órgãos de gestão científica e pedagógica;
- e)Garantir o cumprimento e contribuir para o desenvolvimento dos objetivos pedagógicos e científicos do Departamento, de harmonia com as indicações emanadas pelos órgãos comuns competentes;
- f)Coordenar, em estreita colaboração com o Diretor, e em conformidade com as orientações dos órgãos comuns competentes, os meios materiais e humanos ao dispor do Departamento, de modo a assegurar a execução dos seus objetivos;
- g)Colaborar na elaboração de programas de ensino, investigação e de formação do pessoal;
- h)Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento do Departamento;
- i)Propor ao Reitor a adoção de sinais identificativos próprios, mediante parecer do Conselho do Departamento;
- j)Aprovar o regulamento de organização e serviços, sob proposta do Diretor e mediante parecer do Conselho do Departamento;
- k)Preparar e apreciar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;
- l)Propor ao Diretor as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos do Departamento;
- m)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos comuns da Universidade ou dos demais órgãos do Departamento.