- 1 -O regulamento para a eleição dos membros do órgão do Departamento é aprovado pelo Reitor, sob proposta do respetivo Diretor e mediante parecer do Conselho do Departamento.
- 2 -O processo de formação dos órgãos e, designadamente, a eleição dos membros obedece aos princípios e regras estabelecidos no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 19.º — Regulamentos eleitorais
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020