- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do Departamento, competindo-lhe a sua direção e representação.
- 2 -O Diretor é indigitado, por um comité de escolha especialmente constituído para o efeito, de entre os professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -O comité de escolha é composto pelo Reitor e por mais quatro elementos, designados nos seguintes termos:
- a)Dois a título permanente, designados pelo Reitor após audição do Conselho Geral;
- b)Dois propostos pelo Conselho do Departamento.
- 4 -A indigitação pelo comité de escolha é confirmada pelo Reitor, através da respetiva nomeação formal.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do comité de escolha e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
- 7 -O Diretor exerce o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, desenvolver atividade científica e prestar serviço docente.
- 8 -O Diretor pode delegar as suas competências em qualquer dos membros da Comissão Executiva, designadamente distribuindo-as segundo as funções ou áreas de atividade desenvolvidas pelo Departamento, podendo ainda designar, dentre eles, um subdiretor que o coadjuva a título permanente.
- 9 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subdiretor, quando existir, ou, não sendo o caso, pelo membro da Comissão Executiva que para o efeito designar.
Artigo 7.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020