Compete ao Diretor:
- a)Representar o Departamento perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade do Departamento e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento ou dos Estatutos da Universidade;
- e)Designar os restantes membros que compõem a Comissão Executiva;
- f)Propor o calendário letivo e os mapas de exames do Departamento;
- g)Propor, no âmbito da sua competência, a distribuição do serviço docente ao órgão competente;
- h)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição dos estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- i)Elaborar, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- j)Promover nos termos legais ou regulamentares pertinentes a avaliação interna da qualidade do Departamento, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade;
- k)Informar, quando solicitado pelo órgão competente, sobre a composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- l)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade no Departamento;
- m)Assegurar o bom funcionamento do Departamento em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- n)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- o)Assegurar a boa gestão dos meios humanos e materiais disponibilizados ao Departamento;
- p)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio do Departamento, com vista a assegurar uma ampla participação nas decisões mais relevantes para a unidade e a audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes;
- q)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- r)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- s)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Departamento, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- t)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais ou internacionais, com interesse para o Departamento, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de carácter científico e técnico;
- u)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização e consolidação de conhecimento;
- v)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- w)Exercer as demais competências previstas na Lei e nos Estatutos da Universidade;
- x)Desempenhar todas as competências que, respeitantes ao Departamento, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.