O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e revoga a alínea f) do n.º 6 bem como o n.º 9 do artigo 5.º (Informação Prévia e Inscrições) do Regulamento do Campo de Férias do Município de Vila Pouca de Aguiar.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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