Regulamento do Campo de Férias Inclusivo do Município de Vila Pouca de Aguiar
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no campo de férias inclusivo organizado pelo Município de Vila Pouca de Aguiar.
Campos de Férias
Entende-se por "Campos de férias inclusivo" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens com necessidades especiais, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo especifico para estas crianças.
Destinatários
As atividades destinam-se exclusivamente a crianças e jovens com necessidades especiais, naturais ou residentes no Concelho de Vila Pouca de Aguiar, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos de idade à data da realização dos campos de férias.
Informações Prévias e Inscrições
Manhã: 09:00 às 13:00 (inclui o almoço).
Exclusão e Reduções de Pagamento
Refeições
As crianças e jovens e respetivo encarregado de educação/representante legal terão acesso prévio à ementa.
Transporte
Saúde
Horários
Regras de Segurança
Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
Desistências
A participação da desistência deverá ser efetuada até 3 dias antes do início do programa, exceto por motivos de saúde devidamente justificados.
Interrupção e Cessação da Frequência
Equipa Técnica
As equipas técnicas serão compostas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32//2011, de 7 de março.
Disposições Finais
Livro de Reclamações
Os Campos de Férias possuem um livro de reclamações, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Entrada em Vigor e Norma Revogatória
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e revoga a alínea f) do n.º 6 bem como o n.º 9 do artigo 5.º (Informação Prévia e Inscrições) do Regulamento do Campo de Férias do Município de Vila Pouca de Aguiar.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
315484466