Entende-se por "Campos de férias inclusivo" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens com necessidades especiais, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo especifico para estas crianças.
Artigo 3.º — Campos de Férias
Vigente desde: 15/07/2022
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