- 1 -No ato da inscrição será comunicado aos participantes a identificação da entidade organizadora e, quando exista, da entidade promotora, respetivos meios de contacto, regulamento, valor da inscrição, existência do livro de reclamações e seguros que abrangerão os participantes.
- 2 -Em cada período do campo de férias, as vagas por faixa etária são as seguintes:
- a)6 aos 9 anos - 5 vagas;
- b)10 aos 12 anos de idade - 5 vagas;
- c)13 aos 15 anos de idade - 5 vagas;
- 3 -As inscrições nos campos de férias são feitas no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada período e devem ser efetuadas em data a designar antecipadamente, devendo ser divulgada através do sítio do Município, meio de comunicação local e redes sociais, até pelo menos 5 dias úteis antes da data de início das inscrições.
- 4 -O ato de inscrição do participante deverá ser efetuado junto do balcão de atendimento ao Munícipe ou através do site do Município, dentro dos prazos definidos para o efeito, e apenas poderá concluir-se após pagamento e entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo do participante e do Encarregado de educação ou representante legal;
- c)Boletim de vacinas devidamente atualizado;
- d)Declaração da Segurança Social que comprove o Escalão em que o participante se encontra Inserido;
- e)IBAN da conta Bancária (em caso de usufruir do Escalão 1 ou 2 da Segurança Social);
- f)Atestado Médico que comprove o grau de deficiência/incapacidade da criança;
- g)As vagas serão ocupadas por ordem de chegada, salvo o referido no n.º 7 do artigo 5.º deste regulamento.
- 5 -No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao interessado a posição que ocupa na lista.
- 6 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera, e assim sucessivamente.
- 7 -Caso uma criança e/ou jovem com necessidades especiais já tenha participado num período do Campo de Férias Inclusivo e, no período a seguir pretendido haja lista de espera, na qual estejam inscritas crianças que não tiveram vaga em períodos anteriores ou que estejam inscritas pela primeira vez, deverão estas últimas ter prioridade, pois é importante para o Município de Vila Pouca de Aguiar proporcionar pelo menos a frequência num dos períodos do Campo de Férias Inclusivo a todas as crianças e jovens com necessidades especiais inscritas.
- 8 -A realização do campo de férias inclusivo será confirmada aos participantes assim que se garantir o número mínimo de inscrições por período, no prazo máximo até 48 horas antes da data de início do campo de férias, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
- 9 -O horário de funcionamento do Campo de Férias Inclusivo do Município de Vila Pouca de Aguiar é o seguinte:
Manhã: 09:00 às 13:00 (inclui o almoço).
- 10 -As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à sua aceitação pela entidade organizadora.
- 11 -Para admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais é obrigatória a apresentação de relatório médico, comprovativo da incapacidade da criança, atestando de igual forma a autonomia para participar em atividades lúdicas propostas para os campos de férias, bem como autonomia para a alimentação e para a higiene pessoal.
- 12 -O valor da inscrição será devolvido nos casos em que não se realize o campo de férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, desde que a desistência seja comunicada à entidade organizadora até 3 dias úteis antes do início das atividades.
- 13 -Relativamente às fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades do campo de férias, o Município de Vila Pouca de Aguiar reserva-se o direito de as utilizar nos seus meios de divulgação.
- 14 -No caso de o encarregado de educação não autorizar a utilização referida no número anterior, deverá manifestá-lo por escrito antes de se iniciar o campo de férias inclusivo.
Artigo 5.º — Informações Prévias e Inscrições
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022