Aos jovens trabalhadores é permitido acumular o incentivo financeiro concedido pelo programa “Backhome - De Volta ao Faial” com quaisquer outros apoios ou prémios que venham a receber a nível regional e/ou nacional.
Artigo 13.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024