- 1 -Compete à Câmara Municipal da Horta proceder ao controlo e fiscalização dos dados apresentados pelos beneficiários, relevantes para efeitos do presente incentivo.
- 2 -Caso se verifiquem irregularidades na atribuição do incentivo financeiro, deve a Câmara Municipal solicitar o processamento das devidas correções.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2024