- 1 -A atribuição do presente incentivo financeiro depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Sejam titulares de grau académico de licenciado ou superior, ou de grau académico estrangeiro reconhecido;
- b)O grau académico tenha sido atribuído no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, por curso em modelo presencial, atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
- c)Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;
- d)Tenham exercido a sua atividade profissional na ilha do Faial nos doze meses anteriores à concessão do incentivo;
- e)Tenham, no ano de atribuição do incentivo financeiro, até 35 anos de idade, inclusive;
- f)Sejam residentes na ilha do Faial há, pelo menos, um ano;
- g)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social, bem como perante o Município.
- 2 -O programa “Backhome - De Volta ao Faial” só é aplicável uma vez por cada ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Requisitos de atribuição
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024